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    Decreto de 20 de Janeiro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 20 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.838, de 27 de dezembro de 1993, DECRETA:

    Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 291.463.898,00 (duzentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 4.001.784,00 (quatro milhões, um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

    Art. 3º

    Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores do Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste decreto.

    Art. 4º

    Os efeitos deste decreto vigoram a partir de 28 de dezembro de 1993, data da vigência da Lei nº 8.838 , a que se refere o preâmbulo.


    ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1994