Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 295.465.682,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 291.463.898,00 (duzentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.