Artigo 3º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 295.465.682,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores do Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste decreto.