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Artigo 4º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 295.465.682,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Os efeitos deste decreto vigoram a partir de 28 de dezembro de 1993, data da vigência da Lei nº 8.838 , a que se refere o preâmbulo.