JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 295.465.682,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os efeitos deste decreto vigoram a partir de 28 de dezembro de 1993, data da vigência da Lei nº 8.838 , a que se refere o preâmbulo.

Art. 4º do Decreto /1994