Decreto nº 2.155 de 20 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e l 09º da República
Art. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.l49, de 14 de fevereiro de l997, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<strong> .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1997