JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 2.155 de 20 de Fevereiro de 1997

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e l 09º da República


    Art. 1º

    O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.l49, de 14 de fevereiro de l997, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<strong> .


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1997