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Artigo 1º do Decreto nº 2.155 de 20 de Fevereiro de 1997

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de l4 de fevereiro de 1997.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.l49, de 14 de fevereiro de l997, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"

Art. 1º do Decreto 2.155 /1997