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Artigo 2º do Decreto nº 2.155 de 20 de Fevereiro de 1997

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de l4 de fevereiro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º do Decreto 2.155 /1997