Artigo 2º do Decreto nº 2.155 de 20 de Fevereiro de 1997
Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de l4 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de l4 de fevereiro de 1997.
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