Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CARRAIVAS DO GAVIÃO", situado no lugar denominado Córrego do Celestino, constituído por 3 (três) imóveis distintos, porém contínuos, localizado no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Decreto de 20 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CARRAIVAS DO GAVIÃO", situado no lugar denominado Córrego do Celestino, constituído por 3 (três) imóveis distintos, porém contínuos, com área de 346,5000 ha (trezentos e quarenta e seis hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Nova Venécia, objeto dos registros nºs R-1-3.311, R-1-3.267 e R-1-4.920, Ficha 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alberto Duque Portugal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1994

Decreto de 20 de Janeiro de 1994