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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CARRAIVAS DO GAVIÃO", situado no lugar denominado Córrego do Celestino, constituído por 3 (três) imóveis distintos, porém contínuos, localizado no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CARRAIVAS DO GAVIÃO", situado no lugar denominado Córrego do Celestino, constituído por 3 (três) imóveis distintos, porém contínuos, com área de 346,5000 ha (trezentos e quarenta e seis hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Nova Venécia, objeto dos registros nºs R-1-3.311, R-1-3.267 e R-1-4.920, Ficha 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1994