Artigo 3º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CARRAIVAS DO GAVIÃO", situado no lugar denominado Córrego do Celestino, constituído por 3 (três) imóveis distintos, porém contínuos, localizado no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.