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Artigo 2º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CARRAIVAS DO GAVIÃO", situado no lugar denominado Córrego do Celestino, constituído por 3 (três) imóveis distintos, porém contínuos, localizado no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994