Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretamente subordinados ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE):
I
Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);
II
Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).
III
Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq). (Incluído pelo Decreto nº 4.619, de 2003))