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Artigo 5º do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

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Art. 5º

São diretamente subordinados ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE):

I

Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);

II

Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).

III

Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq). (Incluído pelo Decreto nº 4.619, de 2003))

Art. 5º do Decreto 2.153 /1997