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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

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Art. 3º

São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:

I

Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);

II

Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);

III

Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);

IV

Comando da Força de Submarinos (ComForS);

V

Comando de Força de Superfície (ComForSup).

Parágrafo único

São diretamente Subordinados ao Comando da Força de Superfície:

I

Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)

II

Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)

III

Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)

Art. 3º, Parágrafo Único, II do Decreto 2.153 /1997