Artigo 3º do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:
I
Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);
II
Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);
III
Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);
IV
Comando da Força de Submarinos (ComForS);
V
Comando de Força de Superfície (ComForSup).
Parágrafo único
São diretamente Subordinados ao Comando da Força de Superfície:
I
Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)
II
Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)
III
Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)