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Decreto nº 2.149 de 14 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º República.


Art. 1º

Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de março de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:

I

- (Revogado pelo Decreto nº 2.791, de 1998)

II

26 DAS 101.2 e 26 FG-2, a serem alocadas nas Delegacias do Ministério nos Estados.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luciano Oliva Patrício Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1997