Decreto nº 2.149 de 14 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º República.
Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de março de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luciano Oliva Patrício Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1997