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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.149 de 14 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de março de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:

I

- um DAS 101.5, um DAS 101 4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro; (Revogado pelo Decreto nº 2.791, de 1998)

II

26 DAS 101.2 e 26 FG-2, a serem alocadas nas Delegacias do Ministério nos Estados.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, I do Decreto 2.149 /1997