Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.149 de 14 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de março de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:
I
II
26 DAS 101.2 e 26 FG-2, a serem alocadas nas Delegacias do Ministério nos Estados.
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.