Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.137 de 29 de Janeiro de 1997
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.
Parágrafo único
Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.