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    Decreto 2.137 de 29 de Janeiro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.

    Parágrafo único

    Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revoga-se o Decreto nº 2.051, de 31 de outubro de 1996.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luis Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1997