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Decreto nº 2.137 de 29 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único

Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.051, de 31 de outubro de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1997

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