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Artigo 1º do Decreto nº 2.137 de 29 de Janeiro de 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único

Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.

Art. 1º do Decreto 2.137 /1997