Decreto nº 21.365 de 4 de Julho de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivo aos oficiais e praças da Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de Março de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1946, 125º da independência e 58º da República.
Art. 1º
É extensivo aos oficiais praças que, durante a guerra européia, serviram na Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA P. Góes Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1946