JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 21.365 de 4 de Julho de 1946

Torna extensivo aos oficiais e praças da Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de Março de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É extensivo aos oficiais praças que, durante a guerra européia, serviram na Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.

Art. 1º do Decreto 21.365 /1946