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Artigo 1º do Decreto nº 21.365 de 4 de Julho de 1946

Torna extensivo aos oficiais e praças da Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de Março de 1946.

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Art. 1º

É extensivo aos oficiais praças que, durante a guerra européia, serviram na Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.