Artigo 2º do Decreto nº 21.365 de 4 de Julho de 1946
Torna extensivo aos oficiais e praças da Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de Março de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.