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    Decreto 2.136 de 28 de Janeiro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República


    Art. 1º

    Os arts. 54 e 55 do Anexo I ao Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 54 (...) I - (...) a) Chefe de Missão Diplomática permanente; (...) II - (...) a) em caráter excepcional, Chefes de Missão Diplomática permanente; (...)" "Art. 55 Serão nomeados pelo Presidente da República, com o título de Embaixador, os Chefes de Missão Diplomática permanente, após aprovação pelo Senado Federal, e os Representantes e Delegados Permanentes junto a Organismo Internacional, dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou, excepcionalmente, dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, na forma da lei. (...)"

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Luiz Carlos Bresser Pereira.

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1997, Retificado no DOU de 30.1.1997 e 3.2.1997