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Artigo 1º do Decreto nº 2.136 de 28 de Janeiro de 1997

Altera a redação dos arts. 54 e 55 do Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996.

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Art. 1º

Os arts. 54 e 55 do Anexo I ao Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 54 (...) I - (...) a) Chefe de Missão Diplomática permanente; (...) II - (...) a) em caráter excepcional, Chefes de Missão Diplomática permanente; (...)" "Art. 55 Serão nomeados pelo Presidente da República, com o título de Embaixador, os Chefes de Missão Diplomática permanente, após aprovação pelo Senado Federal, e os Representantes e Delegados Permanentes junto a Organismo Internacional, dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou, excepcionalmente, dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, na forma da lei. (...)"

Art. 1º do Decreto 2.136 /1997