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Decreto 21.355 de 25 de Junho de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados os estatutos dos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946 , que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra João Neves da Fontoura Luiz Augusto da Silva Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1946