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Artigo 2º do Decreto nº 21.355 de 25 de Junho de 1946

Aprova os estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 21.355 /1946