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Artigo 1º do Decreto nº 21.355 de 25 de Junho de 1946

Aprova os estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

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Art. 1º

Ficam aprovados os estatutos dos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946 , que acompanham o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 21.355 /1946