Artigo 1º do Decreto nº 21.355 de 25 de Junho de 1946
Aprova os estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os estatutos dos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946 , que acompanham o presente Decreto.