Artigo 1º do Decreto nº 2.112 de 27 de dezembro de 1996
Altera o Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os limites para movimentação e empenho das dotações do Ministério da Educação e do Desporto dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do grupo de fontes "A" do Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996, passam a ser os seguintes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO | GRUPO DE FONTE "A" (100, 112, 115, 151, 153 e 199) | ||
PROJETO | ATIVIDADE | TOTAL | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO | 135.585 | 2.285.335 | 2.420.920 |