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Artigo 1º do Decreto nº 2.112 de 27 de dezembro de 1996

Altera o Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996.

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Art. 1º

Os limites para movimentação e empenho das dotações do Ministério da Educação e do Desporto dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do grupo de fontes "A" do Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996, passam a ser os seguintes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO GRUPO DE FONTE "A" (100, 112, 115, 151, 153 e 199)
PROJETO ATIVIDADE TOTAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 135.585 2.285.335 2.420.920
Art. 1º do Decreto 2.112 /1996