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Decreto nº 2.112 de 27 de dezembro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Os limites para movimentação e empenho das dotações do Ministério da Educação e do Desporto dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do grupo de fontes "A" do Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996, passam a ser os seguintes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO GRUPO DE FONTE "A" (100, 112, 115, 151, 153 e 199)
PROJETO ATIVIDADE TOTAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 135.585 2.285.335 2.420.920

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1996