Decreto nº 2.106 de 24 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2.
II
do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.753, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996