Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.106 de 24 de dezembro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2.
II
do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2.