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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.106 de 24 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2.

II

do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2.

Art. 1º, II do Decreto 2.106 /1996