Artigo 3º do Decreto nº 2.106 de 24 de dezembro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.