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Artigo 3º do Decreto nº 2.106 de 24 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.106 /1996