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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada à Prefeitura Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

§ 1º

Por portaria do Ministro da Agricultura, na ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga e potência concedidas.

§ 2º

O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia Elétrica para serviços públicos, para serviços de utilidade pública e para comércio de energia no município de Capelinha.

Art. 1º, §2º do Decreto 21.050 /1946