Artigo 1º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946
Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada à Prefeitura Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
§ 1º
Por portaria do Ministro da Agricultura, na ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga e potência concedidas.
§ 2º
O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia Elétrica para serviços públicos, para serviços de utilidade pública e para comércio de energia no município de Capelinha.