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  3. Decreto 2.083 de 28 de Novembro de 1996

Coração para favoritarDecreto 2.083 de 28 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 28 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND autorizado a adquirir da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e/ou de suas subsidiárias, e estas autorizadas a alienar-lhe, Notas do Tesouro Nacional, série P, até o montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), como antecipação de compra desses títulos, em decorrência da aplicação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.

Parágrafo único

As Notas do Tesouro Nacional, série P, a serem adquiridas mediante a autorização de que trata o presente artigo, manterão as características previstas na alínea c , do § 1º, do artigo 6º, do Decreto nº 1.732, de 7 de dezembro de 1995.

Art. 2º

Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND dispensado de adquirir Notas do Tesouro Nacional, série P, quando da alienação de participações minoritárias de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 1.068/94, em montante equivalente ao estabelecido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1996