Decreto nº 2.083 de 28 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a negociação de Notas do Tesouro Nacional entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e suas subsidiárias e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND autorizado a adquirir da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e/ou de suas subsidiárias, e estas autorizadas a alienar-lhe, Notas do Tesouro Nacional, série P, até o montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), como antecipação de compra desses títulos, em decorrência da aplicação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.
As Notas do Tesouro Nacional, série P, a serem adquiridas mediante a autorização de que trata o presente artigo, manterão as características previstas na alínea c , do § 1º, do artigo 6º, do Decreto nº 1.732, de 7 de dezembro de 1995.
Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND dispensado de adquirir Notas do Tesouro Nacional, série P, quando da alienação de participações minoritárias de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 1.068/94, em montante equivalente ao estabelecido no art. 1º deste Decreto.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1996