JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.083 de 28 de Novembro de 1996

Autoriza a negociação de Notas do Tesouro Nacional entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e suas subsidiárias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.083 /1996