Decreto de 30 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, credito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Fica alterada a Receita da Fundação Legião Brasileira de Assistência na forma do Anexo III deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993