Decreto de 30 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, credito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Fica alterada a Receita da Fundação Legião Brasileira de Assistência na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993