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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, credito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Fica alterada a Receita da Fundação Legião Brasileira de Assistência na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1993