Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, credito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a Receita da Fundação Legião Brasileira de Assistência na forma do Anexo III deste Decreto.