Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, credito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.