Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, credito suplementar no valor de CR$ 236.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.