Decreto de 30 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais no valor de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.
Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida na Lei nº 8.793, de 21 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 77.691.594,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Na programação indicada no Anexo I deste Decreto está incluída parcela no valor de CR$ 25.463.258,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), correspondentes a transferências intragovernamentais.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados
Art. 4º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993