Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais no valor de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.