Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais no valor de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.