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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais no valor de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1993