Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais no valor de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.