Artigo 3º do Decreto nº 20.631 de 9 de Novembro de 1931
Institue uma comissão de tecnicos para proceder a estudos financeiros e economicos dos Estados e Municipios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação: revogadas as disposições em contrario.