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Artigo 3º do Decreto nº 20.631 de 9 de Novembro de 1931

Institue uma comissão de tecnicos para proceder a estudos financeiros e economicos dos Estados e Municipios.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação: revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto 20.631 /1931