Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 20.631 de 9 de Novembro de 1931

Institue uma comissão de tecnicos para proceder a estudos financeiros e economicos dos Estados e Municipios.


Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação: revogadas as disposições em contrario.