Artigo 2º do Decreto nº 20.631 de 9 de Novembro de 1931
Institue uma comissão de tecnicos para proceder a estudos financeiros e economicos dos Estados e Municipios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto, bem como o de n. 20.348, de 29 de agosto último, e todos os átos do Governo Provisorio pertinentes á reorganização dos Estados e dos Municipios, serão publicados pelas respectivas administrações, em seus órgãos oficiais.