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Artigo 2º do Decreto nº 20.631 de 9 de Novembro de 1931

Institue uma comissão de tecnicos para proceder a estudos financeiros e economicos dos Estados e Municipios.


Art. 2º

O presente decreto, bem como o de n. 20.348, de 29 de agosto último, e todos os átos do Governo Provisorio pertinentes á reorganização dos Estados e dos Municipios, serão publicados pelas respectivas administrações, em seus órgãos oficiais.