Artigo unico, Alínea a do Decreto nº 20.330 de 27 de Agosto de 1931
Introduz em parágrafo ao art. 9º do Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. único
a
o parágrafo único do art. 9º do Código Civil passará a ser § 1º ; b) ao art. 9º acrescente-se o § 2º redigido assim: Para efeito do alistamento e do sorteio militar cessará a incapacidade do menor que houver completado 18 anos de idade.