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Artigo unico do Decreto nº 20.330 de 27 de Agosto de 1931

Introduz em parágrafo ao art. 9º do Código Civil.

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Art. único

a

o parágrafo único do art. 9º do Código Civil passará a ser § 1º ; b) ao art. 9º acrescente-se o § 2º redigido assim: Para efeito do alistamento e do sorteio militar cessará a incapacidade do menor que houver completado 18 anos de idade.